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A usucapião entre herdeiros exige ação judicial ou pode ser feita em cartório?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

A usucapião pode ser processada tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial (em cartório), conforme o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos.

A via extrajudicial é mais rápida, mas exige a concordância de todos os interessados. Quando há impugnação por parte dos demais herdeiros, a via judicial é obrigatória.

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