A usucapião pode ser processada tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial (em cartório), conforme o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos.
A via extrajudicial é mais rápida, mas exige a concordância de todos os interessados. Quando há impugnação por parte dos demais herdeiros, a via judicial é obrigatória.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















