Em contratos com previsão de renovação automática, a Lei 15.040/2024 determina que a seguradora comunique, até 30 dias antes do término, sua decisão de não renovar ou as modificações pretendidas para a renovação. Se houver omissão, a lei prevê renovação automática nas condições aplicáveis.
O contexto concreto deve ser analisado porque existem produtos com estruturas contratuais diferentes. Empresas que dependem de cobertura contínua não devem esperar a data final para descobrir se a apólice será renovada.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















