Alterações do contrato principal podem ser juridicamente relevantes, principalmente se modificarem o risco garantido, preço, prazo ou escopo. Entretanto, a consequência não deve ser presumida sem analisar a apólice, os endossos, as comunicações e a Lei 15.040/2024.
É necessário verificar se a mudança exigia anuência, se foi comunicada, se aumentou de forma relevante o risco e se há relação com o inadimplemento alegado. Em obras e contratos complexos, aditivos devem ser analisados também sob a ótica do seguro antes de serem assinados.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















