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Direito Securitário

A seguradora pode negar seguro garantia alegando que o contrato principal foi alterado?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Alterações do contrato principal podem ser juridicamente relevantes, principalmente se modificarem o risco garantido, preço, prazo ou escopo. Entretanto, a consequência não deve ser presumida sem analisar a apólice, os endossos, as comunicações e a Lei 15.040/2024.

É necessário verificar se a mudança exigia anuência, se foi comunicada, se aumentou de forma relevante o risco e se há relação com o inadimplemento alegado. Em obras e contratos complexos, aditivos devem ser analisados também sob a ótica do seguro antes de serem assinados.

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