A demora deve ser analisada conforme o dever contratual, a justificativa e o prejuízo efetivamente causado à regulação. O segurado deve comunicar o sinistro e adotar medidas razoáveis para evitar agravamento dos danos, mas uma comunicação tardia não deve ser tratada automaticamente como justificativa universal para negar qualquer cobertura.
É importante verificar se a seguradora perdeu a possibilidade de inspecionar, reduzir danos ou apurar fatos por causa da demora. Quanto antes o sinistro for formalizado e documentado, menor o risco de discussão.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















