Depende da relevância da informação, da forma como a pergunta foi feita, da boa fé e do efeito que a resposta teria na avaliação do risco. O novo marco valoriza o questionário de avaliação de risco e exige análise cuidadosa das declarações.
Uma resposta dolosamente falsa pode ter consequência muito diferente de um erro irrelevante ou de uma pergunta ambígua. Também deve ser verificado se a informação supostamente incorreta possui relação concreta com a aceitação, precificação ou sinistro. Negativas baseadas em formulários genéricos merecem exame documental detalhado.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















