O novo marco legal restringe a extinção unilateral fora das hipóteses previstas em lei e disciplina situações como inadimplemento, agravamento de risco e outros eventos contratuais. A seguradora não pode tratar o contrato como se pudesse simplesmente encerrá lo sem base legal ou contratual válida.
Em seguros com renovação automática, também existem regras de comunicação prévia sobre não renovação ou alteração. Quando ocorre cancelamento, devem ser analisados motivo, forma de notificação, data de eficácia e eventual restituição proporcional de prêmio.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















