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Obra atrasou e comprador quer rescindir: quais os direitos da construtora

Obra atrasada e pedido de rescisão? Entenda os direitos da construtora, multas, prazos legais e como agir com segurança jurídica.

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14/04/2026 4 min Análise jurídica
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O atraso na entrega de obras é uma das situações mais sensíveis no mercado imobiliário. Quando isso acontece, é comum que o comprador busque a rescisão do contrato, exigindo devolução dos valores pagos e, em muitos casos, indenizações.

No entanto, o que muitos desconhecem é que a construtora também possui direitos, e nem sempre o atraso implica automaticamente em penalidades ou prejuízos integrais. Existem regras legais, prazos de tolerância e circunstâncias que podem proteger a empresa.

Compreender esses aspectos é essencial para evitar decisões precipitadas e prejuízos financeiros relevantes. Ao longo deste conteúdo, você vai entender de forma clara e prática como a construtora deve agir diante do pedido de rescisão e quais são seus limites e garantias legais.

O que caracteriza atraso de obra na prática

Nem todo atraso configura descumprimento contratual. Em muitos casos, o contrato prevê um prazo de tolerância, geralmente de até 180 dias, que é considerado válido pela jurisprudência.

Isso significa que, mesmo após a data inicialmente prevista, a construtora ainda pode estar dentro de um período legalmente aceitável.

Prazo de tolerância é legal?

Sim, desde que esteja previsto de forma clara no contrato. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento sobre a validade dessa cláusula.

É válida a cláusula contratual que prevê prazo de tolerância para entrega do imóvel, desde que não seja abusiva. Fonte: STJ

Quando o comprador pode pedir a rescisão

O comprador pode solicitar a rescisão quando o atraso ultrapassa o prazo de tolerância ou quando há descumprimento relevante do contrato.

As situações mais comuns incluem:

  • Atraso superior ao prazo de tolerância
  • Paralisação da obra sem justificativa
  • Problemas estruturais graves
  • Falta de comunicação da construtora

Nesses casos, o pedido de rescisão tende a ser considerado legítimo.

Quais são os direitos da construtora

Mesmo diante do pedido de rescisão, a construtora não está desprotegida. A legislação e a jurisprudência garantem alguns direitos importantes.

1. Retenção de parte dos valores pagos

Em caso de rescisão, a construtora pode reter um percentual dos valores pagos pelo comprador, especialmente para cobrir:

  • Despesas administrativas
  • Custos de comercialização
  • Eventuais prejuízos operacionais

Esse percentual varia, mas geralmente gira entre 10 por cento e 25 por cento, dependendo do caso.

2. Aplicação da Lei do Distrato

A Lei 13.786 de 2018 trouxe regras específicas sobre distratos imobiliários, equilibrando a relação entre comprador e construtora.

Entre os principais pontos:

  • Possibilidade de retenção de até 25 por cento dos valores pagos
  • Prazo para devolução dos valores
  • Regras específicas para imóveis na planta

Lei do Distrato: Lei 13.786 2018

3. Exclusão de responsabilidade em casos justificáveis

A construtora pode não ser responsabilizada pelo atraso quando ele ocorre por motivos como:

  • Força maior ou caso fortuito
  • Chuvas excessivas fora do padrão
  • Greves ou problemas com fornecedores
  • Entraves administrativos imprevisíveis

Nesses casos, é essencial comprovar documentalmente as circunstâncias.

Como a construtora deve agir ao receber um pedido de rescisão

Uma resposta estratégica pode reduzir significativamente riscos jurídicos e financeiros.

Análise detalhada do contrato

O primeiro passo é verificar todas as cláusulas contratuais, especialmente:

  • Prazo de entrega
  • Prazo de tolerância
  • Cláusulas de rescisão
  • Multas previstas

Avaliação da situação real da obra

É fundamental verificar se o atraso realmente ultrapassou os limites legais ou contratuais.

Negociação estratégica

Em muitos casos, um acordo pode ser mais vantajoso do que um processo judicial. Isso evita custos e desgaste.

Se houver dúvida sobre a melhor estratégia, é recomendável buscar orientação especializada por meio de atendimento jurídico.

Documentação e provas

Manter registros organizados é essencial para defesa:

  • Cronogramas da obra
  • Comunicados ao cliente
  • Registros de eventos que causaram atraso

Riscos jurídicos para a construtora

Ignorar ou conduzir mal a situação pode gerar consequências relevantes.

  • Condenação à devolução integral dos valores
  • Pagamento de indenização por danos morais
  • Multas contratuais invertidas

Por isso, a atuação preventiva e estratégica é fundamental.

Boas práticas para evitar conflitos

Algumas medidas podem reduzir significativamente a chance de litígios:

  • Contratos claros e bem redigidos
  • Comunicação transparente com o cliente
  • Atualização constante sobre o andamento da obra
  • Gestão eficiente de prazos

Em situações mais complexas, contar com suporte jurídico especializado pode fazer toda a diferença. Fale com um especialista para avaliar o caso concreto.

FAQ - Perguntas frequentes 

A construtora sempre precisa devolver todo o dinheiro?

Não. A construtora pode reter parte dos valores, conforme previsto na Lei do Distrato e no contrato, desde que não haja abusividade.


O prazo de tolerância é obrigatório?

Não é obrigatório, mas é amplamente utilizado e aceito pelos tribunais quando previsto de forma clara no contrato.


O comprador pode rescindir antes do prazo de tolerância?

Em regra, não. O prazo de tolerância deve ser respeitado, salvo situações excepcionais que justifiquem a rescisão antecipada.


Quais provas a construtora deve apresentar?

Documentos que demonstrem o andamento da obra, causas do atraso e comunicação com o cliente são fundamentais para defesa.


É possível evitar processo judicial?

Sim. Em muitos casos, uma negociação bem conduzida resolve o conflito de forma mais rápida e econômica.

Conclusão

O atraso de obra e o pedido de rescisão exigem uma análise cuidadosa e estratégica. Embora o comprador tenha direitos, a construtora também possui garantias legais importantes, especialmente quando atua de forma transparente e dentro dos limites contratuais.

Conhecer a legislação, documentar corretamente os fatos e agir com planejamento são fatores decisivos para evitar prejuízos. Cada caso possui particularidades, e uma avaliação técnica pode definir o melhor caminho a seguir.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Não. A construtora pode reter parte dos valores, conforme previsto na Lei do Distrato e no contrato, desde que não haja abusividade.
Tenho essa dúvida no meu caso
Não é obrigatório, mas é amplamente utilizado e aceito pelos tribunais quando previsto de forma clara no contrato.
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Em regra, não. O prazo de tolerância deve ser respeitado, salvo situações excepcionais que justifiquem a rescisão antecipada.
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Documentos que demonstrem o andamento da obra, causas do atraso e comunicação com o cliente são fundamentais para defesa.
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Sim. Em muitos casos, uma negociação bem conduzida resolve o conflito de forma mais rápida e econômica.
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Conteúdo jurídico institucional produzido com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência atualizada e ampla experiência em casos reais. Publicado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

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