Pode, e é justamente por isso que essa cláusula merece atenção. O art.
1.031 do Código Civil manda aplicar primeiro o critério estabelecido no contrato social; o balanço de determinação só entra na omissão dele. Cláusulas que mandam usar o valor nominal das quotas ou o último balanço aprovado tendem a produzir valores muito abaixo do patrimônio real. Só em situações de abuso evidente é que se discute o afastamento do critério contratual.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















