Sim. A legislação brasileira prevê hipóteses próprias de responsabilidade e sucessão que não desaparecem porque o contrato entre comprador e vendedor diz que determinada dívida ficará com uma das partes.
A forma da operação — compra de participação, ativos, estabelecimento, incorporação ou outra reorganização — altera a análise. O contrato pode distribuir economicamente o risco e criar direito de indenização entre as partes, mas não necessariamente impede a cobrança por empregado ou Fisco quando a lei atribui responsabilidade ao adquirente ou sucessor.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















