Earn-out é a parcela do preço vinculada ao desempenho futuro do negócio, como receita, EBITDA, número de clientes ou outro indicador. Pode aproximar as expectativas de comprador e vendedor quando há divergência sobre valor atual, mas frequentemente gera conflito sobre cálculo e gestão da empresa depois da venda.
O contrato deve definir fórmula, período, princípios contábeis, acesso a informações e condutas que o comprador não poderá adotar apenas para reduzir o resultado. Quanto mais subjetiva a métrica, maior o risco de disputa.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















