Trabalhe Conosco

Fusão, Incorporação e Alienação Societária

Qual é a diferença entre fusão, incorporação e compra de uma empresa?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, com sucessão de direitos e obrigações conforme a legislação. Na incorporação, uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que as sucede.

Já a aquisição pode ocorrer, por exemplo, pela compra de quotas ou ações, sem necessariamente extinguir a empresa adquirida. Também é possível adquirir apenas ativos ou uma unidade de negócio. A estrutura escolhida muda riscos, tributos, contratos, licenças e aprovações, por isso deve ser definida antes de negociar apenas o preço.

Essa dúvida é sobre o seu caso? Contratos, prazos, documentos e circunstâncias específicas podem mudar a conclusão. Fale com um advogado do escritório.
Falar sobre o meu caso

Sobre este mesmo assunto

Conteúdo do escritório sobre o mesmo assunto, selecionado por proximidade de tema.

Corpo jurídico do Reneu Simões & Corrêa na sala de reunião do escritório em Cascavel-PR
Esta resposta foi escrita por advogados que atuam nessa área todos os dias

O Reneu Simões & Corrêa Advogados Associados atua em Cascavel-PR desde 1994, em direito empresarial, tributário, imobiliário, securitário, construção civil, agronegócio e planejamento patrimonial.

Sociedade inscrita na OAB/PR 8.131 Cascavel, Paraná Conhecer o corpo jurídico