Pode. O Código Civil admite a exclusão de sócio por falta grave no cumprimento das obrigações sociais, e nas sociedades limitadas isso pode ocorrer extrajudicialmente, por deliberação da maioria do capital, desde que o contrato social preveja essa possibilidade e o sócio seja notificado com direito de defesa em reunião ou assembleia convocada para esse fim.
Sem previsão contratual, a exclusão depende de ação judicial.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















