Na maioria das vezes, sim. Se o contrato social ou o acordo de sócios tiver mecanismo de desempate, como cláusula shotgun, opções de compra e venda ou voto de desempate por terceiro, ele resolve sem processo.
Não havendo mecanismo, a alternativa preferida pelo direito é a dissolução parcial, com a saída de um dos sócios e apuração de haveres, preservando a empresa. A dissolução total fica reservada aos casos em que o fim social se tornou inalcançável.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















