Em regra, os honorários do perito nomeado pelo juízo são adiantados por quem requereu a prova, ou rateados quando o interesse é comum, e cada parte custeia o próprio assistente técnico.
Ao final, a sentença pode redistribuir esse custo conforme a sucumbência. Na dissolução parcial consensual, em que todos concordam, não há condenação em honorários de sucumbência para nenhuma das partes.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















