Operações que constituam ato de concentração e preencham os critérios legais de faturamento no Brasil podem exigir notificação prévia ao CADE. Pelos patamares atualmente aplicáveis, pelo menos um dos grupos envolvidos deve ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios no Brasil de R$ 750 milhões no ano anterior, e outro grupo, R$ 75 milhões, sem prejuízo das demais regras de enquadramento.
O cálculo é feito por grupo econômico, não apenas pela empresa diretamente comprada ou compradora. A análise concorrencial deve começar antes do fechamento.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















