Uma cláusula de não concorrência pode ser válida quando protege finalidade legítima da transação e possui limites razoáveis, especialmente de tempo, atividade e extensão territorial ou mercado relevante. Restrições indefinidas ou desproporcionais podem ser questionadas.
Em uma aquisição, o comprador costuma pagar também pelo fundo de comércio e pela clientela, o que explica a proteção contra concorrência imediata do vendedor. A cláusula deve ser desenhada para proteger o investimento sem eliminar de modo excessivo a liberdade profissional ou empresarial.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















