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Direito Empresarial

Posso protestar uma empresa que não pagou uma dívida contratual?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

O protesto pode ser utilizado para títulos e outros documentos de dívida quando houver base documental adequada e a obrigação estiver vencida e exigível. Antes de protestar, é importante conferir valor, vencimento, identidade do devedor, eventual pagamento parcial, contestação existente e legitimidade do documento.

Um protesto indevido pode gerar obrigação de cancelamento e, conforme o caso, responsabilidade por danos. A cobrança deve ser estratégica: em alguns casos o protesto estimula acordo; em outros, uma notificação ou negociação direta pode preservar relação comercial relevante.

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