O protesto pode ser utilizado para títulos e outros documentos de dívida quando houver base documental adequada e a obrigação estiver vencida e exigível. Antes de protestar, é importante conferir valor, vencimento, identidade do devedor, eventual pagamento parcial, contestação existente e legitimidade do documento.
Um protesto indevido pode gerar obrigação de cancelamento e, conforme o caso, responsabilidade por danos. A cobrança deve ser estratégica: em alguns casos o protesto estimula acordo; em outros, uma notificação ou negociação direta pode preservar relação comercial relevante.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















