Pelo art. 1.032 do Código Civil, o sócio que se retira ou é excluído continua responsável pelas obrigações sociais anteriores por até dois anos após a averbação da resolução na Junta Comercial.
Além disso, responde também pelas obrigações posteriores enquanto a saída não for averbada. Por isso a averbação rápida é medida de proteção pessoal, e não formalidade burocrática. Responsabilidade por ato ilícito próprio, como fraude ou desvio, segue regras próprias e não se encerra por esse prazo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















