Na incorporação há sucessão jurídica pela incorporadora, mas contratos específicos podem conter cláusulas que exigem comunicação, consentimento ou autorizam rescisão em caso de reorganização ou mudança de controle. Na simples venda de quotas, a pessoa jurídica permanece, porém cláusulas de change of control também podem ser acionadas.
Por isso, a due diligence contratual deve identificar contratos essenciais e consentimentos antes do fechamento. Perder um cliente, licença ou financiamento importante por ignorar essa cláusula pode alterar o valor econômico da transação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















