Não. Até a data da resolução, integram o valor devido a participação nos lucros e nos juros sobre capital próprio declarados, além da remuneração como administrador, se for o caso.
Depois dessa data, o ex-sócio deixa de participar dos resultados: o que ele passa a ter é um crédito, sujeito a correção monetária. A regra vale nos dois sentidos, porque ele também deixa de responder pelos prejuízos posteriores.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















