Sim. O sócio excluído tem direito à apuração de haveres, ou seja, ao recebimento do valor correspondente à sua participação no capital social.
A forma de cálculo segue o que estiver previsto no contrato social ou, na ausência de previsão, o critério legal de apuração com base no patrimônio líquido da sociedade.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















