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Direito Empresarial

O sócio excluído tem direito a receber algum valor?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Sim. O sócio excluído tem direito à apuração de haveres, ou seja, ao recebimento do valor correspondente à sua participação no capital social.

A forma de cálculo segue o que estiver previsto no contrato social ou, na ausência de previsão, o critério legal de apuração com base no patrimônio líquido da sociedade.

Essa dúvida é sobre o seu caso? Contratos, prazos, documentos e circunstâncias específicas podem mudar a conclusão. Fale com um advogado do escritório.
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Resposta extraída deste artigo Exclusão de Sócio por Justa Causa: Requisitos legais e o passo a passo para proteger a empresa Ler a análise completa

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