O primeiro passo é documentar: registrar as condutas, reunir mensagens, atas e comprovantes, e notificar formalmente o sócio. A notificação interrompe a tolerância tácita e cria a base para exclusão, apuração de haveres ou ação de responsabilidade.
Agir apenas verbalmente costuma resultar em disputa sem prova, que se arrasta.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















