Não basta discutir apenas quanto dinheiro o novo sócio colocará. É importante analisar reputação, origem dos recursos, experiência, conflitos de interesse, atividades concorrentes, expectativas de retorno, dedicação, poderes de decisão e estratégia de saída.
A operação deve definir percentual adquirido, preço, forma de integralização, garantias, governança e direitos políticos e econômicos. Em empresas com passivos relevantes, também é recomendável realizar due diligence. A entrada mal estruturada de um sócio pode gerar mais risco do que o capital recebido resolve.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















