A resposta depende do contrato social e das regras sucessórias. O falecimento não significa automaticamente que todos os herdeiros passarão a administrar a empresa.
O contrato pode prever liquidação da participação, continuidade com sucessores ou outras soluções compatíveis com a lei. Quando não existe planejamento, podem surgir discussões sobre inventário, avaliação de quotas, direito a lucros e participação dos herdeiros. Empresas familiares devem tratar esse tema antes de ocorrer um falecimento, porque a ausência de regras pode transformar uma sucessão patrimonial em crise de governança.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















