Em 2026 vigoram alíquotas de teste, com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, e a Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias, ou seja, quem informar os novos tributos corretamente no documento fiscal.
A dispensa é condicionada: empresa que emite a nota sem os campos exigidos perde o benefício sem receber nenhum aviso de erro. É por isso que o ano de teste é, na prática, o ano de acertar o cadastro e o sistema de emissão.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















