Não. O divórcio não transforma o ex-cônjuge em sócio.
Conforme o regime de bens, ele pode ter direito à parte do valor das quotas na partilha, mas o art. 1.027 do Código Civil é expresso ao dizer que o cônjuge ou os herdeiros do cônjuge de sócio não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, concorrendo à divisão periódica dos lucros até que a sociedade se liquide. Na prática, resolve-se com pagamento em dinheiro, com bens de fora da empresa ou com apuração do valor para fins de partilha.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















