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Direito Empresarial

O contrato social não fala nada sobre saída de sócio. Eu ainda posso sair?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Pode. Em sociedade por prazo indeterminado, o art.

1.029 do Código Civil garante a retirada imotivada independentemente de previsão contratual: basta notificar os demais sócios com 60 dias de antecedência. A omissão do contrato não prende ninguém. O que a omissão faz é deslocar o cálculo dos haveres para o critério legal, ou seja, a situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

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