A melhor escolha depende do valor, qualidade da documentação, situação financeira do devedor, existência de garantias, tempo de atraso e custo de recuperação. Cobrança extrajudicial estruturada costuma ser a primeira tentativa quando existe chance real de acordo.
Protesto pode aumentar pressão e formalizar o inadimplemento. Ação judicial pode ser necessária quando o devedor não coopera, há risco de dissipação de patrimônio ou a prescrição se aproxima. O erro é repetir cobranças informais por meses sem analisar a capacidade de recuperação e o prazo jurídico disponível.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















