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Direito Empresarial

Meu credor pode penhorar as minhas quotas e virar meu sócio?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Penhorar, sim; virar sócio, dificilmente. O art.

861 do Código de Processo Civil estabelece um rito que existe justamente para evitar a entrada de terceiro estranho: a sociedade é intimada a apresentar balanço especial, a oferecer as quotas aos demais sócios e, não havendo interessado, a liquidá-las e depositar o valor em juízo. Só se nada disso ocorrer é que se chega à alienação judicial da participação.

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