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Direito Empresarial

Meu cliente entrou em recuperação judicial. Eu ainda posso cobrar o que ele deve?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

É preciso identificar quando surgiu o crédito e qual sua natureza. O STJ, no Tema 1.051, fixou que, para definir a sujeição à recuperação judicial, importa a data do fato gerador do crédito.

Créditos sujeitos ao processo devem observar as regras da recuperação, incluindo verificação ou habilitação e pagamento conforme o plano aprovado. Alguns créditos possuem tratamento legal específico e podem não se submeter da mesma forma. Continuar cobrando sem verificar a recuperação pode gerar medidas ineficazes. A empresa credora deve agir rapidamente para preservar documentos, garantias e posição no processo.

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