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Direito Empresarial

É possível excluir um sócio majoritário?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Não pela via extrajudicial. A exclusão em reunião ou assembleia, do art.

1.085 do Código Civil, pressupõe que a maioria do capital social delibere, o que por definição não alcança quem detém essa maioria. Contra o sócio majoritário, o caminho é a exclusão judicial do art. 1.030, movida pelos demais sócios, com prova da falta grave. Como a via é sempre judicial, a qualidade da prova documental pesa ainda mais.

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