Em regra, sim. Contratos eletrônicos podem ser válidos e produzir efeitos jurídicos, desde que seja possível demonstrar autoria, integridade, consentimento e demais requisitos do negócio.
O nível de segurança necessário depende do risco e do tipo de documento. Assinaturas com certificado digital têm forte capacidade de identificação, mas outros métodos eletrônicos também podem ser aceitos conforme o contexto e as provas disponíveis. Empresas que celebram contratos de alto valor devem adotar procedimento consistente de assinatura, armazenamento de evidências, autenticação e controle de versões.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















