O ponto de partida é saber quanto vale a sua participação antes de negociar qualquer coisa. Isso significa ler a cláusula de apuração de haveres do contrato social, levantar os balanços e identificar o que a contabilidade registra abaixo do valor real, como imóveis antigos, maquinário depreciado e intangíveis nunca ativados.
Em seguida, notifique por escrito com prova de recebimento: é essa data que fixa o marco de cálculo em caso de retirada imotivada. Negociar antes de calcular é o erro mais caro e mais comum.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















