Só quando os grupos envolvidos atingem os faturamentos mínimos previstos na Lei 12.529/2011 e há concentração relevante. A maior parte das operações de pequeno e médio porte fica fora dessa exigência, mas a verificação deve ser feita antes do fechamento, porque consumar ato de concentração sem aprovação sujeita as partes a multa.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















