Não existe uma regra geral que permita simplesmente obrigar qualquer sócio a vender suas quotas por decisão dos demais. Isso pode ser possível em situações previstas em lei, no contrato social ou em acordo de sócios, especialmente quando existem mecanismos específicos de saída, exclusão ou compra compulsória juridicamente válidos.
A validade depende da redação da cláusula, do motivo acionado e do respeito ao procedimento e ao preço. Em conflitos societários, tentar forçar uma saída sem base jurídica pode aumentar o passivo e gerar discussão sobre nulidade e indenização.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















