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Direito do Agronegócio

Sou integrado de cooperativa. A responsabilidade ambiental é dela?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Em regra, não. A responsabilidade pela atividade instalada recai sobre quem é proprietário ou possuidor do imóvel e sobre quem exerce a atividade, o que significa o produtor.

A integradora responde quando concorre para o dano, quando determina a prática que o causou ou quando o contrato lhe atribui expressamente a obrigação. Por isso vale ler o contrato procurando quem responde pelo licenciamento da instalação, pela destinação de dejetos e pela adequação exigida por norma nova.

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