A Cédula de Produto Rural é título líquido, certo e exigível, que representa promessa de entrega de produto rural, na modalidade física, ou de pagamento em dinheiro, na financeira.
Descumprida, é executada diretamente, sem necessidade de ação de conhecimento, alcançando as garantias constituídas, como penhor de safra, hipoteca ou alienação fiduciária de maquinário.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















