Pode, desde que exerça atividade rural de forma empresarial e comprove o exercício regular por, no mínimo, dois anos, o que se demonstra por inscrição e escrituração próprias, conforme disciplina consolidada pela Lei 14.112/2020.
Créditos com garantia fiduciária e certas operações do agronegócio recebem tratamento específico no processo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















