Não necessariamente. A dispensa retira uma exigência administrativa específica, não as obrigações ambientais.
Continuam valendo a reserva legal, a área de preservação permanente, o cadastro ambiental rural, a outorga de uso de água e as regras de destinação de dejetos e efluentes. Entender dispensa como liberação geral é a origem mais comum de autuação em propriedade que o produtor considerava regular.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















