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Direito Imobiliário

Recebi o imóvel com defeito. Qual é o prazo para reclamar?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Depende do tipo de problema. Defeito visível na entrega é vício aparente, e o art.

26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor dá 90 dias contados da entrega das chaves para reclamar. Defeito que só se manifesta depois é vício oculto, e o § 3º do mesmo artigo faz o prazo começar do momento em que o defeito fica evidenciado. Problemas de solidez e segurança da obra têm garantia de cinco anos, contados da entrega, pelo art. 618 do Código Civil. E metragem menor ou acabamento diferente do vendido não é vício de construção: é descumprimento da oferta, e o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato.

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