Depende do tipo de problema. Defeito visível na entrega é vício aparente, e o art.
26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor dá 90 dias contados da entrega das chaves para reclamar. Defeito que só se manifesta depois é vício oculto, e o § 3º do mesmo artigo faz o prazo começar do momento em que o defeito fica evidenciado. Problemas de solidez e segurança da obra têm garantia de cinco anos, contados da entrega, pelo art. 618 do Código Civil. E metragem menor ou acabamento diferente do vendido não é vício de construção: é descumprimento da oferta, e o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















