Muda o regime inteiro. Ocupação anterior a essa data é tratada como área rural consolidada, e a lei permite a continuidade da atividade mediante compromisso de recomposição de faixas menores, escalonadas conforme o tamanho do imóvel em módulos fiscais.
Ocupação posterior não tem esse tratamento: a regra passa a ser a recomposição integral da faixa, além da responsabilidade pela infração. Por isso, boa parte de uma regularização bem conduzida consiste em provar a data.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















