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Direito Imobiliário

O que é a cláusula de tolerância de 180 dias e ela sempre vale?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

É a permissão contratual de entregar o imóvel até 180 dias corridos depois da data prevista para a conclusão, sem que isso gere penalidade ou permita desfazer o contrato. Ela está no art.

43-A da Lei 4.591/1964 e tem uma condição expressa: precisa estar pactuada de forma clara e destacada no contrato. Não existindo cláusula com esse destaque, não há prazo extra, e o atraso passa a contar no dia seguinte à data prevista de conclusão.

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