Depende do motivo da negativa. Se ela decorreu da sua análise de crédito, o desfazimento é atribuído a você e valem as retenções do art.
67-A da Lei 4.591/1964. Se decorreu de problema do empreendimento, como falta de habite-se, ausência de averbação da construção, pendência no registro do memorial de incorporação ou demora da construtora em entregar documentos ao banco, a causa é dela, e aí a restituição tende a ser integral. Por isso a carta de recusa emitida pelo banco é o documento mais importante nessa discussão: ela costuma dizer o motivo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















