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Direito Imobiliário

O financiamento foi negado pelo banco. Eu perco o que paguei?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Depende do motivo da negativa. Se ela decorreu da sua análise de crédito, o desfazimento é atribuído a você e valem as retenções do art.

67-A da Lei 4.591/1964. Se decorreu de problema do empreendimento, como falta de habite-se, ausência de averbação da construção, pendência no registro do memorial de incorporação ou demora da construtora em entregar documentos ao banco, a causa é dela, e aí a restituição tende a ser integral. Por isso a carta de recusa emitida pelo banco é o documento mais importante nessa discussão: ela costuma dizer o motivo.

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