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Direito Imobiliário

O corretor de imóveis responde pelo atraso da construtora?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Em regra, não. No Tema 1.173, julgado nos REsp 2.008.542/RJ e REsp 2.008.545/DF, relator o Ministro Raul Araújo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu em 8 de outubro de 2025 que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é normalmente responsável por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento.

Há três exceções: envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção, integrar o mesmo grupo econômico da incorporadora, ou haver confusão ou desvio patrimonial em benefício dele.

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