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Direito Imobiliário

O atraso na entrega gera dano moral?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Não automaticamente. O Superior Tribunal de Justiça entende que o mero descumprimento contratual não gera dano moral por si só, sendo necessário demonstrar violação significativa e anormal a direito da personalidade.

Circunstâncias que costumam pesar a favor do reconhecimento são atraso muito longo, ter vendido ou entregado o imóvel onde se morava contando com a entrega, ter arcado com aluguel e prestação simultaneamente por período prolongado, ou informações falsas e reiteradas sobre a data de entrega. Imóvel comprado exclusivamente para investimento, sem destinação de moradia, tende a não gerar dano moral, porque o prejuízo é econômico e se resolve pelos lucros cessantes.

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