Não automaticamente. O Superior Tribunal de Justiça entende que o mero descumprimento contratual não gera dano moral por si só, sendo necessário demonstrar violação significativa e anormal a direito da personalidade.
Circunstâncias que costumam pesar a favor do reconhecimento são atraso muito longo, ter vendido ou entregado o imóvel onde se morava contando com a entrega, ter arcado com aluguel e prestação simultaneamente por período prolongado, ou informações falsas e reiteradas sobre a data de entrega. Imóvel comprado exclusivamente para investimento, sem destinação de moradia, tende a não gerar dano moral, porque o prejuízo é econômico e se resolve pelos lucros cessantes.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















