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Direito Imobiliário

Existe alguma forma de desistir sem pagar multa?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Existe, e ela está no § 9º do art. 67-A da Lei 4.591/1964: não incide a cláusula penal quando o adquirente que deu causa ao desfazimento encontra um comprador substituto que o sub-roga nos direitos e obrigações originalmente assumidos, desde que haja anuência do incorporador e aprovação dos cadastros e da capacidade financeira e econômica do substituto.

Ou seja, apresentando alguém apto a assumir o contrato, você sai sem pagar a multa. É uma regra pouco divulgada, porque a construtora não tem interesse em oferecê-la, e depende de o comprador conhecê-la e propô-la.

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