A obrigação de recompor, sim. A Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça é expressa ao dizer que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Já a multa aplicada ao antigo dono é sanção pessoal dele. Na prática: você herda o dever de recuperar a área, mesmo sem ter causado o dano, e por isso o passivo precisa ser verificado antes da escritura, quando ainda é desconto no preço.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















