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Direito do Agronegócio

Comprei uma fazenda com passivo ambiental antigo. A responsabilidade é minha?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

A obrigação de recompor, sim. A Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça é expressa ao dizer que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

Já a multa aplicada ao antigo dono é sanção pessoal dele. Na prática: você herda o dever de recuperar a área, mesmo sem ter causado o dano, e por isso o passivo precisa ser verificado antes da escritura, quando ainda é desconto no preço.

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