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Direito Imobiliário

Comprei um lote em loteamento. As regras são as mesmas do apartamento?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Não são. Loteamento segue o art.

32-A da Lei 6.766/1979, que tem três diferenças importantes. A cláusula penal somada às despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, fica limitada a 10% do valor atualizado do contrato, e não do que foi pago. A fruição pode chegar a 0,75% sobre o valor atualizado do contrato. E a restituição é feita em até 12 parcelas mensais, iniciadas depois de uma carência que vai de 180 dias após o prazo de conclusão das obras a 12 meses após a rescisão. Numa compra pouco adiantada, esses 10% podem representar uma fatia muito maior do que foi pago do que os 25% da incorporação.

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