Essa situação segue lógica completamente diferente e é importante entender a diferença. Financiamento bancário de imóvel pronto normalmente se estrutura como alienação fiduciária, regida pela Lei 9.514/1997.
O banco é o proprietário fiduciário e, diante da inadimplência, o caminho não é o distrato com devolução: é a intimação para pagar, a consolidação da propriedade em nome do credor e o leilão do imóvel, previstos nos arts. 26 e 27. Você recebe apenas o que sobrar do leilão depois de quitada a dívida e as despesas. O Superior Tribunal de Justiça exige, entre outros requisitos, a intimação pessoal do devedor sobre a data do leilão.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















