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Direito Imobiliário

Comprei um imóvel pronto financiado e parei de pagar. Vou receber alguma devolução?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Essa situação segue lógica completamente diferente e é importante entender a diferença. Financiamento bancário de imóvel pronto normalmente se estrutura como alienação fiduciária, regida pela Lei 9.514/1997.

O banco é o proprietário fiduciário e, diante da inadimplência, o caminho não é o distrato com devolução: é a intimação para pagar, a consolidação da propriedade em nome do credor e o leilão do imóvel, previstos nos arts. 26 e 27. Você recebe apenas o que sobrar do leilão depois de quitada a dívida e as despesas. O Superior Tribunal de Justiça exige, entre outros requisitos, a intimação pessoal do devedor sobre a data do leilão.

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