Se ainda estiver dentro de sete dias, sim. O § 10 do art.
67-A da Lei 4.591/1964 assegura o direito de arrependimento nos contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador, pelo prazo improrrogável de sete dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem. O § 11 exige que o exercício seja demonstrado por carta registrada com aviso de recebimento, considerando a data da postagem como início da contagem. Guarde o comprovante de postagem, porque é ele que prova o cumprimento do prazo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















